Rotulagem de Carne Crua Suína e de Aves
O rótulo é mais do que deixar a embalagem amigável para o cliente. É uma ferramenta de marketing, um meio de comunicação e, principalmente, de acesso à informação. A maioria dos alimentos têm um rótulo. E, nesse post, falaremos mais especificamente sobre a rotulagem de carne crua suína e de aves.
Rotulagem como estratégia e responsabilidade
O modo como você idealiza e, então, concretiza o rótulo determina qual será seu impacto no cliente. Tenha em mente que, salvo algum evento ou feira, na maioria das vezes, você não está presente para conversar com seu consumidor final. É o rótulo que faz essa função por você.
Ele pode criar uma conexão instantânea, esclarecer dúvidas ou, então, convencer o cliente de aquilo é o que ele procurava. Por outro lado, quando feito sem estratégia, o rótulo causa distanciamento ou neutralidade. Tanto faz levar aquele produto para casa ou não. Mesmo que o alimento seja incrível, sem um bom rótulo, dificilmente terá reconhecimento.
Sabe aquela história de não julgue um livro pela capa? Isso só funciona nas nossas relações interpessoais. Quando assunto é rotulagem, o cliente julga, sim, pelo rótulo. E está tudo bem. Faz parte do processo de decisão de compra. Portanto, está em nossas mãos garantir que esse julgamento seja positivo.
Além disso, a rotulagem de alimentos de carne crua faz parte das normas e leis que garantem o bom funcionamento do mercado como um todo. O rótulo é, de fato, uma estratégia, mas também é lei. É uma exigência. Afinal, o consumidor tem o direito de saber o que está consumindo.
Importância da Rotulagem da Carne Crua
Em primeiro lugar, pela rastreabilidade e segurança do consumidor. Em caso de um surto alimentar, recall ou adulteração, por exemplo, temos que conseguir rastrear o caminho dessa carne. Certas informações no rótulo também nos garantem de aquele produto foi inspecionado e está seguro para o consumo.
Existem, sim, algumas exceções. Como, por exemplo, a carne porcionada e exposta à venda no balcão de atendimento de um açougue. Apesar de não haver necessidade do rótulo, essa carne, contudo, precisa de alguma identificação com objetivo de manter as informações de sua origem.
Ao mesmo tempo, o rótulo agrega valor ao produto. Uma pesquisa feita pela Nielsen, nos Estados Unidos, demonstrou isso. Entre 2011 e 2015, a venda de carnes com rótulos de “orgânicos” cresceu 44%. Enquanto os rótulos com a afirmação “livre de antibióticos” mostraram um crescimento de 28,7%.
Na rotulagem de carne crua, um produto tão sensível à contaminação, o rótulo demonstra transparência, assim como confiabilidade. Por meio dele, você mostra seus valores e sua preocupação com o cliente e qualidade.
Normas para rotulagem de carne crua
A princípio, não existe uma legislação específica para as carnes. Dessa forma, o que se aplica são as mesmas leis da Anvisa para os rótulos em geral. Sempre, é claro, adaptando as informações para o produto em si.
No entanto, em 2020, uma nova resolução foi aprovada, falando sobre rotulagem de carne crua suína e de aves. Ela estabelece as instruções de preparo, uso e conservação obrigatórias na rotulagem. Ela é complementar à RDC nº 259, de 2002. Falaremos um pouco mais sobre ela abaixo.
RDC nº 459 de 21 de dezembro de 2020
Vamos começar entendendo a quem se aplica essa resolução: todos os produtos crus suínos ou de aves. Sendo assim…
- carnes suínas cruas, miúdos, toucinho e pele;
- carne suína moída e produtos cárneos de suínos crus moldados;
- embutidos crus de carnes suínas;
- carnes de aves cruas ou miúdos crus; e
- produtos cárneos crus à base de carne moída ou picada de aves.
Isso inclui, da mesma forma, os produtos maturados, refrigerados, congelados, temperados ou embalados à vácuo.
Mudanças nos rótulos
A resolução possui uma tabela mostrando o que deve ser descrito no rótulo. É bem intuitiva e fácil de ler.
No caso dos produtos refrigerados, o rótulo deve ter: “este alimento, se manuseado incorretamente ou consumido cru, pode
causar danos à saúde. Para sua segurança, siga as instruções abaixo: Mantenha refrigerado até o momento do preparo. Mantenha o produto cru separado dos outros alimentos. Não lave o produto cru antes do manuseio. Lave com água e sabão as superfícies de trabalho (incluindo as tábuas de corte), utensílios e mãos depois de manusear o produto cru. Consuma somente após cozido, frito ou assado completamente”.
A primeira linha deve estar em negrito. Já as outras informações podem conter ilustrações para facilitar a compreensão.
Para os produtos congelados, deve ser acrescentado além das informações acima: “Mantenha congelado. Descongele somente no refrigerador ou no microondas”. Caso não seja recomendado descongelar no microondas, deixar apenas “descongele somente no refrigerador”. E se não precisar descongelar o produto antes do preparo, “Não descongele. Cozinhe a partir de congelado”.
Logo depois, a resolução mostra uma tabela de padrão microbiológico de Salmonella SPP.
Se você trabalha com produtos que se destinam a serviços de alimentação, essas informações podem ser fornecidas em documentos alternativos, não necessariamente no rótulo.
Prazo para adaptação
Ela entrou em vigor em 4 de janeiro de 2021 e as empresas têm o prazo de 24 meses para fazerem as mudanças. Sendo assim, até 4 de janeiro de 2023. Você já começou a fazer as mudanças?
Além dessa resolução, temos a nova rotulagem frontal que foi aprovada. Já leu mais sobre ela?
As coisas estão mudando, de fato. Evoluindo. O consumidor está cada vez mais preocupado com aquilo que consome e nós devemos acompanhar essa tendência. Em outras palavras, devemos entender essas preocupações, acolhê-las e nos adaptar a elas. Não resistir a algo que vem para melhorar.
Aproveite essa oportunidade para repensar suas estratégias de rotulagem. Qual mensagem seu rótulo está transmitindo ao cliente? Ele está de acordo com todas as normas? Nós podemos ajudá-lo! Entre em contato com a Nutri Mix e, juntos, vamos criar um rótulo que traz resultado.
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